Publicações do processo

0100323-10.2023.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ce59e proferido nos autos. DESPACHO-PJE Vistos. Convolo em penhora o depósito de #id:d0aba2f. Intimem-se as partes autora, 1a e 3a rés para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvará(a), à exequente no valor de seus crédito R$874,94, conforme promoção da Contadoria de #id:9e4f910, e o saldo ao 3o executado, observada a conta indicada no #id:35320b8. Expeça-se novo email ao INSS (aps17022090@inss.gov.br c/c victoria.mattos@inss.gov.br ) para que cancele a penhora determinada. Providencie a Secretaria a imediata liberação de eventual restrição de veículos através do Sistema Renajud. Tudo feito, conclusos apenas para lançamento da extinção da execução, eis que já forma registrados todos os pagamento no sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SALLES DE SOUZA - COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ce59e proferido nos autos. DESPACHO-PJE Vistos. Convolo em penhora o depósito de #id:d0aba2f. Intimem-se as partes autora, 1a e 3a rés para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvará(a), à exequente no valor de seus crédito R$874,94, conforme promoção da Contadoria de #id:9e4f910, e o saldo ao 3o executado, observada a conta indicada no #id:35320b8. Expeça-se novo email ao INSS (aps17022090@inss.gov.br c/c victoria.mattos@inss.gov.br ) para que cancele a penhora determinada. Providencie a Secretaria a imediata liberação de eventual restrição de veículos através do Sistema Renajud. Tudo feito, conclusos apenas para lançamento da extinção da execução, eis que já forma registrados todos os pagamento no sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA CRISTINA FERREIRA MARINHO

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