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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100322-27.2016.5.01.0030 DESTINATÁRIO: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pelo exequente, aos quais se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pela terceira interessada, aos quais se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, aos quais se dá provimento, para sanar omissão, imprimindo-lhe efeito modificativo. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo exequente e pela terceira interessada, Srª Maria Valmiria e dar provimento aos embargos de declaração do terceiro interessado, Sr. Cleison Nascimento, para sanar omissão, imprimindo-lhe efeito modificativo, passando a constar no dispositivo do Acórdão embargado: "conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo de petição do exequente e do terceiro interessado, Sr. Cleison Nascimento e dar parcial provimento ao agravo de petição da terceira interessada, para determinar que o executado restitua à arrematante os valores relativos aos honorários do leiloeiro." Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE
TRT1 · 2ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100322-27.2016.5.01.0030 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE, MARIA VALMIRIA SILVA DE OLIVEIRA, CLEISON NASCIMENTO SILVA AGRAVADO: BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A., BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A., PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. - MASSA FALIDA CNPJ: 04.946.696/0001-02, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE, MARIA VALMIRIA SILVA DE OLIVEIRA, CLEISON NASCIMENTO SILVA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do acórdão de id c493343, cujo dispositivo segue transcrito in verbis: "... resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo exequente e pela terceira interessada, Srª Maria Valmiria e dar provimento aos embargos de declaração do terceiro interessado, Sr. Cleison Nascimento, para sanar omissão, imprimindo-lhe efeito modificativo, passando a constar no dispositivo do Acórdão embargado: "conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo de petição do exequente e do terceiro interessado, Sr. Cleison Nascimento e dar parcial provimento ao agravo de petição da terceira interessada, para determinar que o executado restitua à arrematante os valores relativos aos honorários do leiloeiro."". Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
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