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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ceb40 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 10/04/2026 Líquido ao reclamante: R$40.758,64 FGTS a depositar: R$4.058,40 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.649,41 Honorários Periciais a JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL: R$3.609,90 Contribuição previdenciária: R$10.833,98 Total: R$63.910,33 Há os seguintes depósitos realizados pela ré ECOLIMP: 1) Conta CEF 4118.042.04828028-1, de 30/09/2024, de R$13.133,50 (Id a0edfbd); 2) Conta CEF 4118.042.04835363-7, de 14/08/2025, de R$34.240,27 (Id ba06918). Saldo atualizado de R$53.723,26, em 08/09/2026, ao Id f5ed20b. A Ré comprovou o recolhimento dos seguintes valores: a) INSS - R$10.833,98 (Id dd5dfef); b) FGTS R$4.058,40 (Id dd5dfef). Ambos registrados. Defiro ao Reclamante, seu patrono e a ré ECOLIMP o prazo de 2 dias, para informarem conta bancária, para transferência de valor. Dados bancários do perito JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL ao Id a0b200f. Vindo, expeçam-se alvarás ao Reclamante, seu patrono e ao perito JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL pelas Contas Judiciais acima. Havendo saldo, expeça-se alvará a ré ECOLIMP (CNDT ao Id b868041). Aguarde-se os comprovantes de pagamento. Vindo, registre-os, certifique-se a inexistência de saldos e arquive-se definitivamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ceb40 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 10/04/2026 Líquido ao reclamante: R$40.758,64 FGTS a depositar: R$4.058,40 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.649,41 Honorários Periciais a JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL: R$3.609,90 Contribuição previdenciária: R$10.833,98 Total: R$63.910,33 Há os seguintes depósitos realizados pela ré ECOLIMP: 1) Conta CEF 4118.042.04828028-1, de 30/09/2024, de R$13.133,50 (Id a0edfbd); 2) Conta CEF 4118.042.04835363-7, de 14/08/2025, de R$34.240,27 (Id ba06918). Saldo atualizado de R$53.723,26, em 08/09/2026, ao Id f5ed20b. A Ré comprovou o recolhimento dos seguintes valores: a) INSS - R$10.833,98 (Id dd5dfef); b) FGTS R$4.058,40 (Id dd5dfef). Ambos registrados. Defiro ao Reclamante, seu patrono e a ré ECOLIMP o prazo de 2 dias, para informarem conta bancária, para transferência de valor. Dados bancários do perito JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL ao Id a0b200f. Vindo, expeçam-se alvarás ao Reclamante, seu patrono e ao perito JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL pelas Contas Judiciais acima. Havendo saldo, expeça-se alvará a ré ECOLIMP (CNDT ao Id b868041). Aguarde-se os comprovantes de pagamento. Vindo, registre-os, certifique-se a inexistência de saldos e arquive-se definitivamente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE RIBEIRO COSTA
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