Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1717ed proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 41c8a7d. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 44.736,55, em 11 parcelas, sendo a 1º no valor de R$ 14.716,49 e as demais 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 3.002,00, todo dia 22 de cada mês ou no primeiro útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), com início em 22/10/2026, através de depósito na conta corrente do Sindicato nº 1306982-1, agência 3216, Banco Santander, CNPJ/PIX: 30.556.518/0002-58, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 6.710,48, em 22.09.2026, a ser depositada na conta corrente da advogada Drº Deise Mara Rodrigues Oliveira, nº 49362-9, agência 0222, Banco Ttaú, CPF/PIX: 791.503.657-20. 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento , com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: contribuições assistenciais (R$ 20.000,00), Assistência À Saúde do Trabalhador (R$ 15.000,00), multas normativas (R$ 9.736,55); 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud). Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 1.028,94, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANCHIETA MACHADO CONSTRUTORA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1717ed proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 41c8a7d. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 44.736,55, em 11 parcelas, sendo a 1º no valor de R$ 14.716,49 e as demais 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 3.002,00, todo dia 22 de cada mês ou no primeiro útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), com início em 22/10/2026, através de depósito na conta corrente do Sindicato nº 1306982-1, agência 3216, Banco Santander, CNPJ/PIX: 30.556.518/0002-58, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 6.710,48, em 22.09.2026, a ser depositada na conta corrente da advogada Drº Deise Mara Rodrigues Oliveira, nº 49362-9, agência 0222, Banco Ttaú, CPF/PIX: 791.503.657-20. 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento , com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: contribuições assistenciais (R$ 20.000,00), Assistência À Saúde do Trabalhador (R$ 15.000,00), multas normativas (R$ 9.736,55); 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud). Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 1.028,94, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO PLANO DA CONSTRUCAO CIVIL DO CENTRO NORTE FLUMINENSE