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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d234dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução trabalhista, nos termos do art. 924, V, do CPC, aplicado subsidiariamente, e do art. 11-A, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARVALHO RAMOS
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d234dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução trabalhista, nos termos do art. 924, V, do CPC, aplicado subsidiariamente, e do art. 11-A, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYA INTECH DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA
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