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0100321-45.2025.5.01.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100321-45.2025.5.01.0024 DESTINATÁRIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONCORVO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. DESCONTO NO TRCT. VALIDADE. ART. 487, § 2º, DA CLT. Apresentado pedido de demissão redigido de próprio punho pelo Empregado, informando o não cumprimento do aviso prévio, é legítimo o abatimento realizado no TRCT, nos termos do art. 487, § 2º, da CLT A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MONCORVO FILHO

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100321-45.2025.5.01.0024 DESTINATÁRIO: ARNALDO SOARES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. DESCONTO NO TRCT. VALIDADE. ART. 487, § 2º, DA CLT. Apresentado pedido de demissão redigido de próprio punho pelo Empregado, informando o não cumprimento do aviso prévio, é legítimo o abatimento realizado no TRCT, nos termos do art. 487, § 2º, da CLT A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO SOARES DE SOUSA

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