Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d6c18 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que consta no SIF, além do depósito recursal, o depósito de R$ 785,60 e no SISCONDJ o de R$ 201,91, estando, pois, integralizada a execução. Considerando, ainda, as datas dos aludidos depósitos (07/08/2026 e 08/07/2026, respectivamente), resta precluso o prazo de embargos. Logo, determino: 1- Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) depositados no SIF e SISCONDJ e os cálculos de id: id:436f539. 3- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 4- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOYSES RIBEIRO GONCALVES FILHO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d6c18 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Verifico que consta no SIF, além do depósito recursal, o depósito de R$ 785,60 e no SISCONDJ o de R$ 201,91, estando, pois, integralizada a execução. Considerando, ainda, as datas dos aludidos depósitos (07/08/2026 e 08/07/2026, respectivamente), resta precluso o prazo de embargos. Logo, determino: 1- Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) depositados no SIF e SISCONDJ e os cálculos de id: id:436f539. 3- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 4- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI