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0100318-78.2021.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3775f proferido nos autos. DESPACHO Int. o Rte para adequar seus cálculos Id 82b2c2a, observando seus exatos valores históricos, devendo: observar que foi deferido apenas o salário retido do mês de março de 2019, excluindo os demais;observar o saldo de salário do mês de abril /2019Na fase pré-judicial: utilizar a correção monetária pelo IPCA-e + juros TRD simples. A partir do ajuizamento da ação: utilizar: correção monetária pelo IPCA-E a partir de 30/08/2024 e juros pela SELIC (Receita Federal) do ajuizamento até 29/08/2024 e taxa legal após 30/08/2024. Para obter celeridade processual, deverá utilizar o PJECALC, da seguinte forma: - no índice de correção monetária utilizar “IPCA-e' , "combinar com outro índice" = “sem correção” a partir de: colocar a data do ajuizamento. Depois clicar novamente em "combinar com outro índice" = IPCA-e a partir de 30/08/2024; - nos juros de mora deverá deixar marcado ”aplicar juros na fase pré-judicial" tabela de juros “TRD Juros Simples”, clicar em combinar com outra tabela de juros, selecionando SELIC (Receita Federal) a partir de: colocar a data do ajuizamento. Depois clicar novamente em "combinar com outro índice" = taxa legal a partir de 30/08/2024; Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Os novos cálculos deverão ir atualizados até o fim do mês de sua reapresentação. Prazo: 10 dias. Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação. Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora. Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação. Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUZINEIDE DOS REIS

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