Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d472021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a parte autora por beneficiária da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de anotação de baixa na CTPS da Autora com data de 26.04.2026;Saldo de salário de 09 dias;Aviso prévio indenizado de 48 dias;Décimo terceiro salário proporcional de 4/12;Férias vencidas simples do período aquisitivo 2025/2026, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais de 1/12, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual, observadas as competências faltantes;Multa de de 40%;Multa do art. 477 da CLT;Honorários sindicais. Deixo de proferir sentença líquida, ante a ausência de extrato atualizado do FGTS nos autos. Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 50.000,00, pela Ré, dispensada, por beneficiária da gratuidade de justiça. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d472021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a parte autora por beneficiária da gratuidade de justiça, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de anotação de baixa na CTPS da Autora com data de 26.04.2026;Saldo de salário de 09 dias;Aviso prévio indenizado de 48 dias;Décimo terceiro salário proporcional de 4/12;Férias vencidas simples do período aquisitivo 2025/2026, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais de 1/12, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual, observadas as competências faltantes;Multa de de 40%;Multa do art. 477 da CLT;Honorários sindicais. Deixo de proferir sentença líquida, ante a ausência de extrato atualizado do FGTS nos autos. Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 50.000,00, pela Ré, dispensada, por beneficiária da gratuidade de justiça. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA CARVALHO DA SILVA