Publicações do processo

0100316-98.2026.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff95643 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 08/09/2026 Considerando que se trata de sentença líquida (ID e9a75c7): Intime-se o(a) Reclamado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e o imposto de renda (DARF), com vinculação ao presente processo, sob pena de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência eletrônica por alvará, ficando desde já determinada sua expedição; Decorrido o prazo da ré sem pagamento, determino a ativação imediata do Sisbajud; Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff95643 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado em 08/09/2026 Considerando que se trata de sentença líquida (ID e9a75c7): Intime-se o(a) Reclamado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e o imposto de renda (DARF), com vinculação ao presente processo, sob pena de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência eletrônica por alvará, ficando desde já determinada sua expedição; Decorrido o prazo da ré sem pagamento, determino a ativação imediata do Sisbajud; Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEAL RIBEIRO

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