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0100316-52.2026.5.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd10d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TELMA CORREIA WILLIAMES para condenar HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Aviso prévio de 39 dias;Saldo de salários de 28 dias;13º salários proporcionais (03/12);Férias 2025/2026 e proporcionais (01/12), todas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período.Multa do artigo 477, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Resumo dos cálculos anexados Determino que o empregador proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, no prazo de 10 dias da ciência desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fazendo dela constar a dispensa em 08.04.2026, sob pena de multa de 01 (um) salário base do empregado e de fazê-lo a secretaria da vara, conforme previsão do artigo 39, §1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente expedição de ofício ao órgão fiscalizador (CLT, art. 39). Incontinenti, expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitar a autora no Seguro Desemprego. Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd10d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TELMA CORREIA WILLIAMES para condenar HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Aviso prévio de 39 dias;Saldo de salários de 28 dias;13º salários proporcionais (03/12);Férias 2025/2026 e proporcionais (01/12), todas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período.Multa do artigo 477, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Resumo dos cálculos anexados Determino que o empregador proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, no prazo de 10 dias da ciência desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fazendo dela constar a dispensa em 08.04.2026, sob pena de multa de 01 (um) salário base do empregado e de fazê-lo a secretaria da vara, conforme previsão do artigo 39, §1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente expedição de ofício ao órgão fiscalizador (CLT, art. 39). Incontinenti, expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitar a autora no Seguro Desemprego. Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELMA CORREIA WILLIAMES

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