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TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890a6b9 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos do réu de ID. 52e7a56 – fls. 2201/2233, observando a atualização/retificação da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido31.154,51INSS6.484,93Honorários Advocatícios3.210,84Honorários Periciais3.297,63Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L44.147,91Saldo atual dep rec61.224,36JUÍZO GARANTIDO Tendo em vista que o juízo encontra-se devidamente garantido pelo depósito nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente homologação dos cálculos. Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intimem-se a parte autora e Perito para apresentarem, caso queiram, os dados bancários, em 5 dias, dando ciência nos autos. Vindo e decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás ao autor, ao INSS, ao Perito e ao Patrono do Autor, para a transferência de valores, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada. Após, conclusos para análise do saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890a6b9 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos do réu de ID. 52e7a56 – fls. 2201/2233, observando a atualização/retificação da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido31.154,51INSS6.484,93Honorários Advocatícios3.210,84Honorários Periciais3.297,63Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L44.147,91Saldo atual dep rec61.224,36JUÍZO GARANTIDO Tendo em vista que o juízo encontra-se devidamente garantido pelo depósito nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente homologação dos cálculos. Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intimem-se a parte autora e Perito para apresentarem, caso queiram, os dados bancários, em 5 dias, dando ciência nos autos. Vindo e decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás ao autor, ao INSS, ao Perito e ao Patrono do Autor, para a transferência de valores, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada. Após, conclusos para análise do saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA DA SILVA GALVAO
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