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0100315-94.2022.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce1585 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo Exequente (Id d1b8338), pugnando pelo envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização da conta de liquidação, com base no comando anterior, bem como pelo levantamento imediato dos depósitos recursais colacionados aos autos (Ids d83c8b8 e 2f2a17c), efetuados exclusivamente pela segunda Executada. Inicialmente, cumpre pontuar que o processo já se encontrava na fila de cálculos da Contadoria Judicial desde 01/09/2026. O peticionamento reiterado e desprovido de urgência acarretou a retirada dos autos da ordem cronológica de liquidação apenas para a conclusão de novo despacho, produzindo efeito diametralmente oposto ao pretendido, qual seja, o atraso no andamento da execução. Adverte-se que a apresentação de peças inoportunas compromete a celeridade e a cooperação processual. No que tange ao requerimento de levantamento patrimonial, indefere-se o pleito de expedição de alvará. Os depósitos recursais indicados pertencem à segunda Executada, cuja responsabilidade fixada no título executivo judicial transitado em julgado é meramente subsidiária. A execução ainda se encontra em estágio preparatório de quantificação e sequer foi instaurada em face da devedora principal (MSN Logistica Ltda. - ME). Diante da ausência de constrição frustrada contra a devedora principal, veda-se terminantemente a liberação ou direcionamento imediato de garantias prestadas pelo devedor subsidiário. Determina-se: a) o indeferimento do pedido de expedição de alvará para liberação dos valores depositados pela segunda Executada; b) Intimem-se as partes para ciência, por 5 dias. c) Caso decorrido o prazo in albis, retornem os autos a Contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDES DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce1585 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo Exequente (Id d1b8338), pugnando pelo envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização da conta de liquidação, com base no comando anterior, bem como pelo levantamento imediato dos depósitos recursais colacionados aos autos (Ids d83c8b8 e 2f2a17c), efetuados exclusivamente pela segunda Executada. Inicialmente, cumpre pontuar que o processo já se encontrava na fila de cálculos da Contadoria Judicial desde 01/09/2026. O peticionamento reiterado e desprovido de urgência acarretou a retirada dos autos da ordem cronológica de liquidação apenas para a conclusão de novo despacho, produzindo efeito diametralmente oposto ao pretendido, qual seja, o atraso no andamento da execução. Adverte-se que a apresentação de peças inoportunas compromete a celeridade e a cooperação processual. No que tange ao requerimento de levantamento patrimonial, indefere-se o pleito de expedição de alvará. Os depósitos recursais indicados pertencem à segunda Executada, cuja responsabilidade fixada no título executivo judicial transitado em julgado é meramente subsidiária. A execução ainda se encontra em estágio preparatório de quantificação e sequer foi instaurada em face da devedora principal (MSN Logistica Ltda. - ME). Diante da ausência de constrição frustrada contra a devedora principal, veda-se terminantemente a liberação ou direcionamento imediato de garantias prestadas pelo devedor subsidiário. Determina-se: a) o indeferimento do pedido de expedição de alvará para liberação dos valores depositados pela segunda Executada; b) Intimem-se as partes para ciência, por 5 dias. c) Caso decorrido o prazo in albis, retornem os autos a Contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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