Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e70f5 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero a determinação de id a706b24 por equivocada considerando que os cálculos ainda não foram homologados. Considerando os cálculos apresentados pelo autor, ao(s) Réu(s) para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANUBIA MARIA RAMOS DOS SANTOS
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e70f5 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero a determinação de id a706b24 por equivocada considerando que os cálculos ainda não foram homologados. Considerando os cálculos apresentados pelo autor, ao(s) Réu(s) para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M. H. SOUZA COMERCIO ALIMENTICIO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.