Publicações do processo

0100314-75.2026.5.01.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656286f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANA CLARA DA CONCEICAO LUIZ em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE (INSAÚDE) e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, tendo sido excluído o Município de São Gonçalo na ata de ID 31c3323, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo julgar parcialmente procedente as pretensões da parte autora em face da 1a ré, na forma da fundamentação em anexo. Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, Custas processuais pela primeira ré, conforme cálculos em anexo. Transitada em julgado, expeça-se, se necessário, alvará para levantamento de eventuais depósitos de FGTS em favor da autora e intime-se a primeira reclamada para cumprimento das obrigações. Intimem-se as partes. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DA CONCEICAO LUIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656286f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANA CLARA DA CONCEICAO LUIZ em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE (INSAÚDE) e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, tendo sido excluído o Município de São Gonçalo na ata de ID 31c3323, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo julgar parcialmente procedente as pretensões da parte autora em face da 1a ré, na forma da fundamentação em anexo. Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, Custas processuais pela primeira ré, conforme cálculos em anexo. Transitada em julgado, expeça-se, se necessário, alvará para levantamento de eventuais depósitos de FGTS em favor da autora e intime-se a primeira reclamada para cumprimento das obrigações. Intimem-se as partes. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

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