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TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f4b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE ORLANDINO JESUS DOS ANJOS em face de CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FELIPE ORLANDINO JESUS DOS ANJOS, a importância líquida de R$ 14.065,87; * Ao FGTS, a importância de R$ 1.876,90, a ser depositado diretamente na conta vinculada (tendo em vista o entendimento vinculante firmado pelo TST no julgamento do tema nº 68 dos Recursos de Revista Repetitivos); * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$ 46,40; * Ao INSS, a importância de R$ 1.124,72, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Ao advogado da parte autora, honorários de sucumbência na importância de R$ 1.626,72; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 468,52. Totalizando o valor da condenação em R$ 19.209,13. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ORLANDINO JESUS DOS ANJOS
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f4b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE ORLANDINO JESUS DOS ANJOS em face de CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FELIPE ORLANDINO JESUS DOS ANJOS, a importância líquida de R$ 14.065,87; * Ao FGTS, a importância de R$ 1.876,90, a ser depositado diretamente na conta vinculada (tendo em vista o entendimento vinculante firmado pelo TST no julgamento do tema nº 68 dos Recursos de Revista Repetitivos); * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$ 46,40; * Ao INSS, a importância de R$ 1.124,72, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Ao advogado da parte autora, honorários de sucumbência na importância de R$ 1.626,72; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 468,52. Totalizando o valor da condenação em R$ 19.209,13. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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