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0100314-47.2016.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf2bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência ao beneficiário da expedição do alvará. Da análise dos autos, verifico que a execução foi integralmente cumprida. Assim, julgo EXTINTA a execução, conforme artigo 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB, CNH, Passaporte, Sti-Mar. Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF. Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe. Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB. Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos. Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf2bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência ao beneficiário da expedição do alvará. Da análise dos autos, verifico que a execução foi integralmente cumprida. Assim, julgo EXTINTA a execução, conforme artigo 924, II, do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB, CNH, Passaporte, Sti-Mar. Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF. Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe. Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB. Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos. Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE DA MOTTA FERREIRA - INSTITUTO ANALICE LTDA - EPP - ANALICE GREGOV DA MOTTA FERREIRA

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