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0100313-93.2026.5.01.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15814b proferido nos autos. Considerando a inércia do perito antes nomeado, destituo e, nomeio como Perito (o) (a) sr (a). GILBERTO THIAGO DE PAULA COSTA (insalubridade), que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia. Prazo de 10 dias. Ciência, ainda de que no caso de sucumbência de parte autora, e sendo beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários ficará limitado a R$1.500,00, nos termos da Resolução nº. 247/2019 do CSJT, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 96, de 11 de novembro de 2025 e Provimento Conjunto 01/2026 do TRT RJ. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RALPH CAMPOS PAIVA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15814b proferido nos autos. Considerando a inércia do perito antes nomeado, destituo e, nomeio como Perito (o) (a) sr (a). GILBERTO THIAGO DE PAULA COSTA (insalubridade), que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia. Prazo de 10 dias. Ciência, ainda de que no caso de sucumbência de parte autora, e sendo beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários ficará limitado a R$1.500,00, nos termos da Resolução nº. 247/2019 do CSJT, alterada pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 96, de 11 de novembro de 2025 e Provimento Conjunto 01/2026 do TRT RJ. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSISTENCIA 24 HORAS JAIMORE LTDA - AUTO SOCORRO PONTES SERVICOS LTDA

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