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0100313-25.2025.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1afa52 proferido nos autos. DESPACHO A executada reconhece que a primeira parcela do acordo foi quitada após o prazo estipulado, sustentando, contudo, tratar-se de atraso ínfimo e requerendo a manutenção do parcelamento. O exequente, por sua vez, requer a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Com efeito, o acordo homologado estabeleceu expressamente cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes, na hipótese de inadimplemento. O atraso no pagamento da primeira parcela é incontroverso, tendo a própria executada informado sua quitação extemporânea. Todavia, considerando que houve o efetivo pagamento da parcela, ainda que com atraso de poucos dias, e visando preservar o acordo celebrado, mantenho, por ora, o parcelamento ajustado, deixando de declarar o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Quanto à cláusula penal, diante do cumprimento tardio da obrigação e considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o disposto no art. 413 do Código Civil, mantenho a multa incidente sobre a parcela paga em atraso sobre o respectivo valor, devendo a executada comprovar o pagamento da diferença no prazo de 5 dias. Fica a executada expressamente advertida de que novo atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado do saldo remanescente e a incidência da cláusula penal nos termos estabelecidos no acordo homologado, independentemente de nova tolerância. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASTA DI COLINA SULACAP BUFFET LTDA - PASTA DI COLINA SULACAP RESTAURANTE LTDA - PASTA DI COLINA BOULEVARD RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1afa52 proferido nos autos. DESPACHO A executada reconhece que a primeira parcela do acordo foi quitada após o prazo estipulado, sustentando, contudo, tratar-se de atraso ínfimo e requerendo a manutenção do parcelamento. O exequente, por sua vez, requer a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Com efeito, o acordo homologado estabeleceu expressamente cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes, na hipótese de inadimplemento. O atraso no pagamento da primeira parcela é incontroverso, tendo a própria executada informado sua quitação extemporânea. Todavia, considerando que houve o efetivo pagamento da parcela, ainda que com atraso de poucos dias, e visando preservar o acordo celebrado, mantenho, por ora, o parcelamento ajustado, deixando de declarar o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Quanto à cláusula penal, diante do cumprimento tardio da obrigação e considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o disposto no art. 413 do Código Civil, mantenho a multa incidente sobre a parcela paga em atraso sobre o respectivo valor, devendo a executada comprovar o pagamento da diferença no prazo de 5 dias. Fica a executada expressamente advertida de que novo atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado do saldo remanescente e a incidência da cláusula penal nos termos estabelecidos no acordo homologado, independentemente de nova tolerância. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK BORGES DOS SANTOS

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