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0100311-48.2022.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba07a7c proferida nos autos. ECISÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 14874e6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 382.793,64Imposto de Renda………………………… ISENTODepósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(b2f6225).... (R$ 388.500,21)Dif. devida a depositar……R$ 0,00 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Ante a existência de deposito(s) recursal(is) suficiente(s) para garantir o juízo, convolo-o(s) em penhora.Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, bem como da garantia do juízo, no prazo 5 dias.No mesmo prazo deverão as partes fornecerem seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação dos créditos, inclusive de eventual saldo a favor da ré.Decorrido o prazo, in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos e expeçam-se alvarás pelos créditos homologados.Considerando a tese de reafirmação de jurisprudência firmada no Tema 68 do IRRR pelo Tribunal Pleno do TRT/RJ, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Considerando o pagamento integral dos valores devidos, determino que o valor referente ao FGTS seja transferido para a conta vinculada do trabalhador. Comprovada a transferência, fica desde já determinada a expedição de alvará em favor do autor para levantamento dos valores.Esclareço que, caso a autora entenda que ainda há créditos em seu favor, deverá comprovar por meio de documento válido os valores recebidos por meio dos alvarás e vir com as contas da diferença atualizada de seu crédito, discriminando os valores relativos às cotas previdenciária e fiscal. Prazo de 05 dias. Neste caso, deverá(m) a(s) reclamada(s) ser(em) intimada(s), por 5 dias, para, caso queira(m), apresentar impugnação, juntando o demonstrativo do que entende devido. Após os autos devem ser remetidos à Contadoria para verificação das contas.Quitado o crédito, venham conclusos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba07a7c proferida nos autos. ECISÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 14874e6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 382.793,64Imposto de Renda………………………… ISENTODepósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(b2f6225).... (R$ 388.500,21)Dif. devida a depositar……R$ 0,00 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Ante a existência de deposito(s) recursal(is) suficiente(s) para garantir o juízo, convolo-o(s) em penhora.Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, bem como da garantia do juízo, no prazo 5 dias.No mesmo prazo deverão as partes fornecerem seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação dos créditos, inclusive de eventual saldo a favor da ré.Decorrido o prazo, in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos e expeçam-se alvarás pelos créditos homologados.Considerando a tese de reafirmação de jurisprudência firmada no Tema 68 do IRRR pelo Tribunal Pleno do TRT/RJ, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Considerando o pagamento integral dos valores devidos, determino que o valor referente ao FGTS seja transferido para a conta vinculada do trabalhador. Comprovada a transferência, fica desde já determinada a expedição de alvará em favor do autor para levantamento dos valores.Esclareço que, caso a autora entenda que ainda há créditos em seu favor, deverá comprovar por meio de documento válido os valores recebidos por meio dos alvarás e vir com as contas da diferença atualizada de seu crédito, discriminando os valores relativos às cotas previdenciária e fiscal. Prazo de 05 dias. Neste caso, deverá(m) a(s) reclamada(s) ser(em) intimada(s), por 5 dias, para, caso queira(m), apresentar impugnação, juntando o demonstrativo do que entende devido. Após os autos devem ser remetidos à Contadoria para verificação das contas.Quitado o crédito, venham conclusos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICEIA PETRUCIA NOVO

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