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0100309-29.2024.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5107c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO pelas obrigações objeto da presente execução, observados os limites e a ordem de preferência estabelecidos no art. 10-A da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação às executadas. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAYSSA VERGINIO BRAGA

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5107c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO pelas obrigações objeto da presente execução, observados os limites e a ordem de preferência estabelecidos no art. 10-A da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação às executadas. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO

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