Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIRRONI BARBOSA NUNES em face de DELFISS ENGENHARIA EIRELI – ME, DELFISS ENGENHARIA LTDA. – EPP, DELFISS ENGENHARIA LTDA. SCP BOSQUE VERDE 1, GLÓRIA FLAT SPE LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, decido: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por DELFISS ENGENHARIA EIRELI – ME, DELFISS ENGENHARIA LTDA. SCP BOSQUE VERDE 1 e GLÓRIA FLAT SPE LTDA., ID 33f4210, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, SEM EFEITO MODIFICATIVO, mantendo integralmente o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas; b) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, ID 33c4af4, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, para sanar a contradição identificada quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF e à distribuição do ônus da prova e, em consequência, AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 5ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEU DESFAVOR; c) declarar PREJUDICADO o pedido subsidiário da Petrobras de limitação temporal da responsabilidade, diante do afastamento da própria condenação subsidiária; d) INDEFERIR o pedido de aplicação de multa por Embargos de Declaração protelatórios; e) manter, quanto ao mais, inalterada a sentença de ID 7e4695b, inclusive no que se refere à responsabilidade solidária das quatro primeiras reclamadas e às parcelas deferidas ao reclamante. A presente decisão passa a integrar a sentença para todos os fins legais. Considerando a alteração do resultado do julgamento quanto à 5ª reclamada, não há alteração do valor arbitrado à condenação, uma vez que permanecem integralmente responsáveis pelos créditos deferidos as quatro primeiras reclamadas. Intimem-se as partes. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIRRONI BARBOSA NUNES
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c256f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIRRONI BARBOSA NUNES em face de DELFISS ENGENHARIA EIRELI – ME, DELFISS ENGENHARIA LTDA. – EPP, DELFISS ENGENHARIA LTDA. SCP BOSQUE VERDE 1, GLÓRIA FLAT SPE LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, decido: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por DELFISS ENGENHARIA EIRELI – ME, DELFISS ENGENHARIA LTDA. SCP BOSQUE VERDE 1 e GLÓRIA FLAT SPE LTDA., ID 33f4210, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, SEM EFEITO MODIFICATIVO, mantendo integralmente o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas; b) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, ID 33c4af4, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, para sanar a contradição identificada quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF e à distribuição do ônus da prova e, em consequência, AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 5ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEU DESFAVOR; c) declarar PREJUDICADO o pedido subsidiário da Petrobras de limitação temporal da responsabilidade, diante do afastamento da própria condenação subsidiária; d) INDEFERIR o pedido de aplicação de multa por Embargos de Declaração protelatórios; e) manter, quanto ao mais, inalterada a sentença de ID 7e4695b, inclusive no que se refere à responsabilidade solidária das quatro primeiras reclamadas e às parcelas deferidas ao reclamante. A presente decisão passa a integrar a sentença para todos os fins legais. Considerando a alteração do resultado do julgamento quanto à 5ª reclamada, não há alteração do valor arbitrado à condenação, uma vez que permanecem integralmente responsáveis pelos créditos deferidos as quatro primeiras reclamadas. Intimem-se as partes. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - DELFISS ENGENHARIA EIRELI - ME - DELFISS ENGENHARIA LTDA SCP BOSQUE VERDE 1 - DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP - GLORIA FLAT SPE LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.