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0100308-85.2025.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9dd58f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100308-85.2025.5.01.0302 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. STUDIO DA MATA PROJETOS LTDA LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO (RJ188869) Recorrido: Advogado(s): CRISTIANO DUARTE FERREIRA ADRIANA FELIPE CUSTODIO VELLASCO (RJ160113) THAYNNA FELIPE VELLASCO (RJ224394) RECURSO DE: STUDIO DA MATA PROJETOS LTDA A E. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, nos seguintes termos: “(...) Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário da parte autora para anular a sentença de extinção, afastando o comando que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que a instrução processual seja reaberta, sem necessidade de concessão de prazo para emenda da inicial, tendo em vista sua plena aptidão formal. Determino, assim, que o feito tenha regular prosseguimento, com o julgamento do mérito da demanda, superando-se o obstáculo processual indevidamente imposto pelo Juízo de primeiro grau. (...)” Ainda que se considere o disposto na Súmula 214 do TST, cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO DA MATA PROJETOS LTDA

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