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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd909fa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. O acórdão de id bc4163e, transitado em julgado, afastou a declaração de coisa julgada, anteriormente reconhecida por este Juízo e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Assim, em cumprimento ao comando ad quem, por meio deste, fica o Réu, MUNICÍPIO DE RESENDE, citado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 10 dias. Após e no mesmo prazo acima, que começará a correr imediatamente ao término do prazo concedido ao Município, independentemente de nova intimação, poderá a parte Autora apresentar sua réplica. Cumpre registrar, ainda, que encontram-se em curso, tanto perante esta Unidade, quanto perante a 2ª Vara do Trabalho de Resende, centenas de processos movidos em face do Município réu, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas pelos agentes de saúde. Com objetivo de apurar se os referidos agentes laboraram, ou não, expostos aos agentes biológicos nocivos à saúde foi elaborado um laudo pericial nos autos de nº 0100605-51.2024.5.01.0521. Considerando que a matéria objeto da perícia naquele feito guarda relação com a controvérsia existente nos presentes autos, independentemente da determinação acima, deverá a Secretaria juntar as cópias do referido laudo pericial neste processo, a título de prova emprestada, que encontra respaldo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, conforme previsão nos artigos 369 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. A fim de se garantir o contraditório (CPC, art. 372), após a juntada, intime-se às partes, concedendo a estas prazo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo, bem como se pretendem produzir outras provas e, após, retornem os autos conclusos para análise. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGILENE MARIA DA SILVA COSTA - TANIA MARA EGYDIO BRAGA
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