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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c190a75 proferida nos autos. Vistos. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/09/2026, ID:085c6a2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:b74879f. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a). Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias. Após, subam os autos ao E. TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRUS TRANSPORTES LTDA - GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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