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TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009ccb proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerido pelo exequente em relação aos veículos encontrados, visto que as restrições pré existentes demonstram possível penhora já em curso em outros processos, devendo a parte exequente diligenciar e prosseguir com eventual pedido de reserva de crédito, por medida de economia e celeridade processual. No mais, atente-se a parte exequente que o resultado INFOJUD/DIMOB 2024 encontra-se em Id 2823803, bem como ao fato de que não há pessoa física no feito para que seja realizada a pesquisa INFOJUD/DIRPF. No mais, inclua-se o réu no BNDT e no SERASA, bem como ative-se o convênio JUCERJA ou RCPJ, para busca do quadro societário do réu, do qual poderá a parte exequente se valer para buscar a execução dos sócios, caso seja de seu interesse. Após, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em 15 dias, ciente que em caso de inércia, deverá a Secretaria SOBRESTAR O FEITO e INTIMAR A PARTE EXEQUENTE do início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente de 2 anos. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. Paralelamente, a ré deverá ser intimada por DEJT ou Domicílio Eletrônico quanto a possibilidade do cumprimento da execução na forma prevista no art. 916, CPC, forma pela qual já se permitiria o levantamento parcial dos valores pelo reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES SILVA
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