Publicações do processo

0100301-16.2026.5.01.0284

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1bf60 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito remanescente, nos termos do art. 916 do CPC, conforme requerido pela ré, ficando consignado que o deferimento implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. O saldo deverá ser adimplido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de até 30 (trinta) dias contados da presente data, e as demais em iguais intervalos de 30 (trinta) dias, ou no primeiro dia útil subsequente, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários aptos à liberação do crédito. Observe-se que, em se tratando de pagamento, a reclamada renuncia aos embargos à execução (preclusão lógica). Portanto, passo a determinar: 1 – Vindo os dados bancários, liberem-se, imediatamente, os valores depositados, com os acréscimos legais, observada a respectiva destinação; 2 – As parcelas vincendas deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta indicada pelo credor, medida que se justifica por conferir maior celeridade e efetividade à satisfação do crédito, evitando a intermediação desnecessária do Juízo para cada parcela; 3 – Fica consignado que se revela desnecessária a manifestação do autor acerca do recebimento de cada parcela, presumindo-se o adimplemento, salvo em caso de inadimplemento, hipótese em que deverá informar nos autos; 4 – Caberá à reclamada proceder à retenção e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em guia própria, comprovando nos autos no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de bloqueio via SISBAJUD; 5 – Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1bf60 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito remanescente, nos termos do art. 916 do CPC, conforme requerido pela ré, ficando consignado que o deferimento implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. O saldo deverá ser adimplido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de até 30 (trinta) dias contados da presente data, e as demais em iguais intervalos de 30 (trinta) dias, ou no primeiro dia útil subsequente, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários aptos à liberação do crédito. Observe-se que, em se tratando de pagamento, a reclamada renuncia aos embargos à execução (preclusão lógica). Portanto, passo a determinar: 1 – Vindo os dados bancários, liberem-se, imediatamente, os valores depositados, com os acréscimos legais, observada a respectiva destinação; 2 – As parcelas vincendas deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta indicada pelo credor, medida que se justifica por conferir maior celeridade e efetividade à satisfação do crédito, evitando a intermediação desnecessária do Juízo para cada parcela; 3 – Fica consignado que se revela desnecessária a manifestação do autor acerca do recebimento de cada parcela, presumindo-se o adimplemento, salvo em caso de inadimplemento, hipótese em que deverá informar nos autos; 4 – Caberá à reclamada proceder à retenção e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, em guia própria, comprovando nos autos no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de bloqueio via SISBAJUD; 5 – Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DUTRA PESSANHA BARBOSA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.