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TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0100300-88.1998.5.02.0056 RECLAMANTE: MANOEL VIDAL DE SOUZA RECLAMADO: SEPTEM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fac13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Considerando os termos do artigo 878, da CLT, intime-se o depositário judicial a indicar, no prazo de 30 dias, se pretende outros meios de prosseguimento da execução, de forma específica, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados." (TRT2, processo nº 0000415-26.2011.5.02.0063, 5ª Turma, Relator José Ruffolo, 12.02.2019) Em caso negativo, tendo em vista a penhora no rosto dos autos nº 0412754-81.1999.8.26.0053 (#id:17392a3), determinação que se prolonga no tempo, dependendo do desenrolar da execução naquele Juízo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, devendo o exequente informar quando do atendimento da penhora ou acerca de sua impossibilidade. A fim de que não conste pendência no sistema informatizado, o sobrestamento deve ser registrado pelo motivo "execução frustrada". Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0100300-88.1998.5.02.0056 RECLAMANTE: MANOEL VIDAL DE SOUZA RECLAMADO: SEPTEM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fac13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Considerando os termos do artigo 878, da CLT, intime-se o depositário judicial a indicar, no prazo de 30 dias, se pretende outros meios de prosseguimento da execução, de forma específica, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados." (TRT2, processo nº 0000415-26.2011.5.02.0063, 5ª Turma, Relator José Ruffolo, 12.02.2019) Em caso negativo, tendo em vista a penhora no rosto dos autos nº 0412754-81.1999.8.26.0053 (#id:17392a3), determinação que se prolonga no tempo, dependendo do desenrolar da execução naquele Juízo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, devendo o exequente informar quando do atendimento da penhora ou acerca de sua impossibilidade. A fim de que não conste pendência no sistema informatizado, o sobrestamento deve ser registrado pelo motivo "execução frustrada". Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEPTEM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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