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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8e3f3 proferido nos autos. Vistos. Ante o teor da certidão da secretaria de Id 3be7d12, reconsidero em parte o despacho de Id 9ee4b70. Expeçam-se alvarás, ao exequente no valor da diferença de seu crédito líquido no montante de de R$20.355,83 e ao INSS no valor de R$2.570,42. Int. as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias, devendo os patronos da parte executada, fornecerem seus dados bancários para liberação dos valor dos honorários advocatícios no valor de R$2.960,3. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará em favor do patrono da parte executada. Tudo feito, considerando que resta ainda devido na presente execução o valor dos honorários advocatícios ao patrono da parte exequente (R$25.027,47), cota previdenciária Réu (R$ 6.136,39) e custas judiciais (R$600,00), aguarde-se a conclusão do processo de Regime Especial de Execução Forçada, sobrestando-se o feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código50127” - processo 0011193-41.2014.5.01.0075 , na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM ALVES
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8e3f3 proferido nos autos. Vistos. Ante o teor da certidão da secretaria de Id 3be7d12, reconsidero em parte o despacho de Id 9ee4b70. Expeçam-se alvarás, ao exequente no valor da diferença de seu crédito líquido no montante de de R$20.355,83 e ao INSS no valor de R$2.570,42. Int. as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias, devendo os patronos da parte executada, fornecerem seus dados bancários para liberação dos valor dos honorários advocatícios no valor de R$2.960,3. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará em favor do patrono da parte executada. Tudo feito, considerando que resta ainda devido na presente execução o valor dos honorários advocatícios ao patrono da parte exequente (R$25.027,47), cota previdenciária Réu (R$ 6.136,39) e custas judiciais (R$600,00), aguarde-se a conclusão do processo de Regime Especial de Execução Forçada, sobrestando-se o feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código50127” - processo 0011193-41.2014.5.01.0075 , na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA - VIACAO REDENTOR LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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