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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a7fb0 proferido nos autos. Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I. Perito. No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 10 dias para conclusão, ciente o I. Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I. Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO TAVARES FARIAS
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a7fb0 proferido nos autos. Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I. Perito. No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 10 dias para conclusão, ciente o I. Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I. Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - NORMATEL ENGENHARIA LTDA
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