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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb84bc8 proferido nos autos. DESPACHO PJe O parcelamento requeirido não é aplicável à execução da contribuição previdenciária. Neste caso, a CLT estabelece procedimento específico, conforme disposto no art. 889-A, §1º, da CLT. Assim, à ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a comprovação da concessão do parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de prosseguimento da execução. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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