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0100299-49.2026.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6275b02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça, nego a gratuidade para a Ré, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de anotar a baixa CTPS da Autora, fazendo constar 17/10/2024;Saldo de salário de17 dias;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro salário do contrato;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual, bem como a multa de 40% sobre o montante;Indenização do período da garantia de emprego;Honorários advocatícios. INSS – R$1.435,27 IR – R$00 Total bruto da condenação: R$23.843,51 Total líquido ao trabalhador: R$18.399,48 Depósitos de FGTS, inclusive a multa de 40%:R$1.947,26 Honorários sucumbenciais: R$2.061,50 Custas de R$476,87 calculadas sobre o valor da condena­ção de R$23.843,51, pela Ré. Custas de liquidação de R$119,22, pela Ré. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença. A Autora deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA VITURINO DE SOUZA DA GLORIA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6275b02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça, nego a gratuidade para a Ré, afasto a preliminar e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de anotar a baixa CTPS da Autora, fazendo constar 17/10/2024;Saldo de salário de17 dias;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro salário do contrato;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual, bem como a multa de 40% sobre o montante;Indenização do período da garantia de emprego;Honorários advocatícios. INSS – R$1.435,27 IR – R$00 Total bruto da condenação: R$23.843,51 Total líquido ao trabalhador: R$18.399,48 Depósitos de FGTS, inclusive a multa de 40%:R$1.947,26 Honorários sucumbenciais: R$2.061,50 Custas de R$476,87 calculadas sobre o valor da condena­ção de R$23.843,51, pela Ré. Custas de liquidação de R$119,22, pela Ré. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença. A Autora deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ALVES DA SILVA CRECHE ESCOLA

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