Publicações do processo

0100299-22.2026.5.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5599da proferida nos autos. Recebo o recurso da Recuperação Judicial de Serede, porque tempestivo, regular a representação processual (Id nºffca243) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade - estando na forma da Súmula 86 do C. TST. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nºc639927) e pagamento das custas (id nº 2918735), contando com regular representação processual (id nºe36bcf3), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nºff9cae6) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Aos recorridos para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg. TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5599da proferida nos autos. Recebo o recurso da Recuperação Judicial de Serede, porque tempestivo, regular a representação processual (Id nºffca243) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade - estando na forma da Súmula 86 do C. TST. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nºc639927) e pagamento das custas (id nº 2918735), contando com regular representação processual (id nºe36bcf3), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nºff9cae6) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Aos recorridos para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg. TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

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