Publicações do processo

0100299-21.2026.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64d6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais prestados. 2. Com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este Juízo esclarece que não é cabível a abertura de prazo para nova impugnação ou novos quesitos por escrito de forma sucessiva. A legislação e o entendimento do STJ obstam a renovação contínua de manifestações técnicas escritas, sob pena de eternização da fase de instrução e violação da celeridade processual. 3. Ficam as partes cientes de que eventuais dúvidas ou inconformismos remanescentes quanto à prova técnica poderão ser debatidos na audiência de instrução já designada nos autos, oportunidade em que o laudo e seus esclarecimentos serão devidamente valorados por este Magistrado. 4. Aguarde-se a audiência designada. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LADY APARECIDA GALDINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d64d6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais prestados. 2. Com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este Juízo esclarece que não é cabível a abertura de prazo para nova impugnação ou novos quesitos por escrito de forma sucessiva. A legislação e o entendimento do STJ obstam a renovação contínua de manifestações técnicas escritas, sob pena de eternização da fase de instrução e violação da celeridade processual. 3. Ficam as partes cientes de que eventuais dúvidas ou inconformismos remanescentes quanto à prova técnica poderão ser debatidos na audiência de instrução já designada nos autos, oportunidade em que o laudo e seus esclarecimentos serão devidamente valorados por este Magistrado. 4. Aguarde-se a audiência designada. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS

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