Publicações do processo

0100297-69.2026.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a126570 proferido nos autos. Considerando a complexidade do laudo a ser realizado, e sabendo que tal valor previamente estimado poderá ser reduzido ou majorado, a depender da qualidade do laudo realizado, mantenho o valor dos honorários periciais. No que tange à determinação de antecipação dos honorários periciais, considerando que restou incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, houve a inversão do ônus da prova relativo ao pedido de responsabilidade civil da empresa, da qual poderá se desincumbir mediante prova em contrário. Sendo ônus da empresa, cabe à mesma a antecipação dos honorários periciais. Mantida a decisão de #id:0fd6a69, a empresa deverá comprovar o depósito judicial em 05 dias, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THADEU HENRIQUE ROCHA CORREA

  2. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a126570 proferido nos autos. Considerando a complexidade do laudo a ser realizado, e sabendo que tal valor previamente estimado poderá ser reduzido ou majorado, a depender da qualidade do laudo realizado, mantenho o valor dos honorários periciais. No que tange à determinação de antecipação dos honorários periciais, considerando que restou incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, houve a inversão do ônus da prova relativo ao pedido de responsabilidade civil da empresa, da qual poderá se desincumbir mediante prova em contrário. Sendo ônus da empresa, cabe à mesma a antecipação dos honorários periciais. Mantida a decisão de #id:0fd6a69, a empresa deverá comprovar o depósito judicial em 05 dias, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA

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