Publicações do processo

0100296-75.2023.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100296-75.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SILVIA DOS SANTOS CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: NILZA DA SILVA AREAS Tomar ciência do despacho ID 4a143cb, abaixo transcrito: "DESPACHO Tendo em vista que a a terceira interessada, credora da multa cominada no v. acórdão ID 918324b, apesar de expressamente advertida sobre o fluxo da prescrição intercorrente, não apresentou cálculos dos valores que entende devidos neste mandado de segurança, proceda-se à suspensão do processo para aguardar o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, iniciando-se a contagem a partir da data indicada na certidão ID ce406b3.Publique-se para ciência da suspensão do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA AREAS

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100296-75.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SILVIA DOS SANTOS CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SILVIA DOS SANTOS CORREIA Tomar ciência do despacho ID 4a143cb, abaixo transcrito: "DESPACHO Tendo em vista que a a terceira interessada, credora da multa cominada no v. acórdão ID 918324b, apesar de expressamente advertida sobre o fluxo da prescrição intercorrente, não apresentou cálculos dos valores que entende devidos neste mandado de segurança, proceda-se à suspensão do processo para aguardar o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, iniciando-se a contagem a partir da data indicada na certidão ID ce406b3.Publique-se para ciência da suspensão do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DOS SANTOS CORREIA

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