Publicações do processo

0100296-14.2026.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8532b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva ad causam; B) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora THAIS DE FATIMA DA ROCHA CARVALHO em face de PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e COPACABANA COSMÉTICOS LTDA. Concedo a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas de R$ 2.697,94, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 134.897,24, das quais fica isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPACABANA COSMETICOS LTDA. - PREST SERVICE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8532b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva ad causam; B) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora THAIS DE FATIMA DA ROCHA CARVALHO em face de PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e COPACABANA COSMÉTICOS LTDA. Concedo a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas de R$ 2.697,94, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 134.897,24, das quais fica isenta ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE FATIMA DA ROCHA CARVALHO

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