Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8c933 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2. Homologo os cálculos liquidados e retificados pela Calculista do Juízo, em ID 47da420, com exclusão das custas, no VALOR TOTAL de R$ 5.308,44, assim discriminados: a. Total devido - reclamante: R$ 3.708,79 b. Honorários ao patrono Rte: R$ 1.599,65. 3. Convolo em penhora os valores dos depósitos recursais da 1ª ré, em ID 77fab11 e da 2ª ré, em ID 4a1e2d6, pelo que reputo garantido o juízo. As rés foram condenadas de forma solidária. 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5. Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT. Prazo 05 dias. 6. Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeça-se alvará ao autor, ao seu patrono e à autarquia previdenciária - INSS. 7. Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLIMAR RODRIGUES SALOMAO
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8c933 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2. Homologo os cálculos liquidados e retificados pela Calculista do Juízo, em ID 47da420, com exclusão das custas, no VALOR TOTAL de R$ 5.308,44, assim discriminados: a. Total devido - reclamante: R$ 3.708,79 b. Honorários ao patrono Rte: R$ 1.599,65. 3. Convolo em penhora os valores dos depósitos recursais da 1ª ré, em ID 77fab11 e da 2ª ré, em ID 4a1e2d6, pelo que reputo garantido o juízo. As rés foram condenadas de forma solidária. 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5. Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT. Prazo 05 dias. 6. Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeça-se alvará ao autor, ao seu patrono e à autarquia previdenciária - INSS. 7. Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JARDIM DE ALAH CENTRO CIRURGICO LTDA