Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · Gabinete 41 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d428327 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759, F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSORIOS RECORRIDO: NATANY DA SILVA Vistos. Recorrem ordinariamente SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759 e F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS, insurgindo-se em face da r. sentença de id:1b8c09c, proferida pela MM. Juíza do Trabalho Elisabete Natividade de Avila Parente, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, indeferi ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de id:7adaed4. A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de id:f621244. Sendo assim, deixo de conhecer dos recursos ordinários de SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759 e F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS, com fulcro no artigo 46, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C. TST, ante a deserção do apelo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759
- F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSORIOS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d428327 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759, F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSORIOS RECORRIDO: NATANY DA SILVA Vistos. Recorrem ordinariamente SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759 e F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS, insurgindo-se em face da r. sentença de id:1b8c09c, proferida pela MM. Juíza do Trabalho Elisabete Natividade de Avila Parente, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, indeferi ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de id:7adaed4. A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de id:f621244. Sendo assim, deixo de conhecer dos recursos ordinários de SUELLEN COUTINHO DE OLIVEIRA 12422615759 e F N A DOS SANTOS MODA MASCULINA E ACESSÓRIOS, com fulcro no artigo 46, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C. TST, ante a deserção do apelo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANY DA SILVA