Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · SEUJ-II · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100292-22.2021.5.01.0222 SEUJ-II Gabinete do Agravo Interno Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: ALEXANDRE DE LIMA MORAES, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME, AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DA SEUJ II – PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 até 18/08/2026 - Tomar ciência da decisão do acórdão de ID-c23c237 – “A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO /TOMADOR DE SERVIÇOS", devendo os autos ser encaminhados para a 4ª Turma deste Egrégio Tribunal para possível juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães declarou suspeição. Ausente justificadamente a Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026.DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO-Relator”. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS PACHECO CESAR FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE LIMA MORAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100292-22.2021.5.01.0222 SEUJ-II Gabinete do Agravo Interno Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: ALEXANDRE DE LIMA MORAES, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME, AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DA SEUJ II – PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 até 18/08/2026 - Tomar ciência da decisão do acórdão de ID-c23c237 – “A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO /TOMADOR DE SERVIÇOS", devendo os autos ser encaminhados para a 4ª Turma deste Egrégio Tribunal para possível juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães declarou suspeição. Ausente justificadamente a Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026.DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO-Relator”. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS PACHECO CESAR FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME