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TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b2524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve julgar IMPROCEDENTE a desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Deverão ser excluídos do polo passivo os srs. NELLIO RICARDO BARBOSA e ANDERSON WELISON N. DE ARAUJO. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINA OLIVEIRA ESTEVES
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b2524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve julgar IMPROCEDENTE a desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Deverão ser excluídos do polo passivo os srs. NELLIO RICARDO BARBOSA e ANDERSON WELISON N. DE ARAUJO. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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