Publicações do processo

0100291-20.2026.5.01.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1709e72 proferido nos autos. Vistos etc. À vista da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada, decido: a) Os honorários sucumbenciais foram deferidos no título executivo em favor do Sindicato, não havendo falar em nova fixação de honorários sucumbenciais na fase de execução, por ausência de previsão legal para tanto no art. 791-A da CLT. b) A multa cominatória deverá ser destinada ao Sindicato, e não a qualquer dos substituídos. Quanto às demais questões suscitadas, prossiga-se com a realização das perícias já determinadas, observando-se os parâmetros ora fixados. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALKIRIA GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1709e72 proferido nos autos. Vistos etc. À vista da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada, decido: a) Os honorários sucumbenciais foram deferidos no título executivo em favor do Sindicato, não havendo falar em nova fixação de honorários sucumbenciais na fase de execução, por ausência de previsão legal para tanto no art. 791-A da CLT. b) A multa cominatória deverá ser destinada ao Sindicato, e não a qualquer dos substituídos. Quanto às demais questões suscitadas, prossiga-se com a realização das perícias já determinadas, observando-se os parâmetros ora fixados. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.

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