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0100288-55.2026.5.01.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530ec33 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte contrária para o exercício do contraditório em relação à manifestação de ID 5568366, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo concordância, expressa ou tácita, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Lado outro, na hipótese de discordância, prossiga-se na forma da decisão de ID b9e8af8. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MACHADO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e8af8 proferido nos autos. Vistos, etc. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre o inadimplemento noticiado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", observados o vencimento antecipado das parcelas futuras e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação. Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e se ative o convênio JUCERJA (subsidiariamente o RCPJ) na busca do Quadro de Sócios e Administradores, bem como da mais recente constituição/alteração contratual da(s) sociedade(s) devedora(s). Apenas na hipótese de diligência negativa junto aos aludidos convênios, deve ser obtido, por meio do SNIPER, o grafo com as conexões entre a pessoa jurídica e eventuais pessoas físicas a ela vinculadas. Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e o resultado referente ao(s) convênio(s) mencionado(s), prossiga-se de acordo com uma das hipóteses abaixo: Sendo negativo o resultado da ativação do SISBAJUD, INTIME-SE o exequente a fim de que SUSCITE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ou indique outros meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer;Sendo parcialmente positivo o resultado da ativação do SISBAJUD, INTIMEM-SE o(a) exequente e a(s) parte(s) cuja(s) contas foram afetadas, sendo esta(s) para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) de que, caso pretenda(m) opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo. Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, ciente de que, em caso de inércia ou caso indique conta de advogado(a) que não ostente poderes receber e dar quitação, será utilizado o convênio BACEN-CCS para localização de conta existente em nome do credor, a ser observada na expedição de ALVARÁ, cuja expedição fica, desde já, autorizada, na hipótese de não ser interposto recurso. Após a liberação dos valores parciais, prossiga-se na forma do item anterior;Sendo positivo o resultado da ativação do SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT. Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso. Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUPEE TECNOLOGIA LTDA

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