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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f94992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando a comprovação da retificação da CTPS pela reclamada (ID 74fb29e) e a retirada do documento pelo reclamante na Secretaria (ID d16106c), declaro cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID a478ae5, mantida pelo acórdão de ID bf89eff. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS COPACABANA DE RESENDE EIRELI
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f94992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando a comprovação da retificação da CTPS pela reclamada (ID 74fb29e) e a retirada do documento pelo reclamante na Secretaria (ID d16106c), declaro cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID a478ae5, mantida pelo acórdão de ID bf89eff. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MATIAS DE ALMEIDA CASTILHO
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