Publicações do processo

0100288-21.2022.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f94992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando a comprovação da retificação da CTPS pela reclamada (ID 74fb29e) e a retirada do documento pelo reclamante na Secretaria (ID d16106c), declaro cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID a478ae5, mantida pelo acórdão de ID bf89eff. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS COPACABANA DE RESENDE EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f94992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando a comprovação da retificação da CTPS pela reclamada (ID 74fb29e) e a retirada do documento pelo reclamante na Secretaria (ID d16106c), declaro cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID a478ae5, mantida pelo acórdão de ID bf89eff. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MATIAS DE ALMEIDA CASTILHO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.