Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e296fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO SANDRA VALERIA MENEZES MORAES BARBETTA (CPF 013.708.307-69), ORLANDO BARBETTA JUNIOR (CPF 825.286.247-00) e MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ 12.226.264/0001-47) devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo os Suscitados, inclusive para pagar espontaneamente o débito, sob pena de execução. Transitada em julgado, incluam-se os Suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens. Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA. Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas, independente de nova intimação à parte autora. Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO PAPELEX LTDA
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e296fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO SANDRA VALERIA MENEZES MORAES BARBETTA (CPF 013.708.307-69), ORLANDO BARBETTA JUNIOR (CPF 825.286.247-00) e MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ 12.226.264/0001-47) devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo os Suscitados, inclusive para pagar espontaneamente o débito, sob pena de execução. Transitada em julgado, incluam-se os Suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens. Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA. Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas, independente de nova intimação à parte autora. Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN DE OLIVEIRA SANTOS PASSARELE