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0100287-32.2023.5.01.0512

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9238171 proferida nos autos. Vistos. Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id 5ab56d8, referente aos cálculos da parte autora de Id a692d96, com a exclusão das custas, no valor total de R$ 60.979,94, autorizada a dedução do depósito recursal, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 41.468,09 DEPÓSITO RECURSAL ATUALIZADO: R$ 17.682,31 DIFERENÇA DEVIDA : R$ 23.785,78 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO FGTS A DEPOSITAR: R$ 3.286,85 HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 4.678,95 INSS: R$ 11.546,05 CUSTAS: PAGAS DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 43.297,63 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como da convolação do depósito recursal em penhora, devendo a Reclamada comprovar a diferença devida em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional e ao FGTS deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos serem feitos conforme descrito acima. 3 - A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9238171 proferida nos autos. Vistos. Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id 5ab56d8, referente aos cálculos da parte autora de Id a692d96, com a exclusão das custas, no valor total de R$ 60.979,94, autorizada a dedução do depósito recursal, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 41.468,09 DEPÓSITO RECURSAL ATUALIZADO: R$ 17.682,31 DIFERENÇA DEVIDA : R$ 23.785,78 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO FGTS A DEPOSITAR: R$ 3.286,85 HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 4.678,95 INSS: R$ 11.546,05 CUSTAS: PAGAS DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 43.297,63 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como da convolação do depósito recursal em penhora, devendo a Reclamada comprovar a diferença devida em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional e ao FGTS deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos serem feitos conforme descrito acima. 3 - A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA

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