Publicações do processo

0100287-23.2024.5.01.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100287-23.2024.5.01.0051 DESTINATÁRIO: PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO. A sentença primeira veio acompanhada de cálculos. Caso de sentença líquida. Nos termos da Súmula 69 deste Regional, a impugnação da conta que acompanha a sentença deve ser intentada por meio de recurso ordinário. Não há espaço, agora, para alegar erro material, excesso de execução ou adequação agora dos cálculos. Prevalece a orientação contida no verbete mencionado. Não cabe a tentativa de retificação da conta na execução. Apelo a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, REJEITAR a nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Outrossim, INDEFERIR a aplicação de multa requerida pelo autor em contraminuta, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100287-23.2024.5.01.0051 DESTINATÁRIO: GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO. A sentença primeira veio acompanhada de cálculos. Caso de sentença líquida. Nos termos da Súmula 69 deste Regional, a impugnação da conta que acompanha a sentença deve ser intentada por meio de recurso ordinário. Não há espaço, agora, para alegar erro material, excesso de execução ou adequação agora dos cálculos. Prevalece a orientação contida no verbete mencionado. Não cabe a tentativa de retificação da conta na execução. Apelo a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, REJEITAR a nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Outrossim, INDEFERIR a aplicação de multa requerida pelo autor em contraminuta, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP

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