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0100286-98.2026.5.01.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d05792 proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Idf60936c, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS em R$16.096,02 (dezesseis mil, noventa e seis reais e dois centavos), honorários para advogado do autor em R$1.013,74 (mil, treze reais e setenta e quatro centavos), FGTS a depositar em R$3.948,98 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/09/2026. Custas processuais no valor de R$400,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001. Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos). 1. Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória. Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3. Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4. Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos com baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5. Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6. Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s). Prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7. Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação. Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8. Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados. Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9. Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. cód8971 ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GONCALVES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d05792 proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Idf60936c, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS em R$16.096,02 (dezesseis mil, noventa e seis reais e dois centavos), honorários para advogado do autor em R$1.013,74 (mil, treze reais e setenta e quatro centavos), FGTS a depositar em R$3.948,98 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 03/09/2026. Custas processuais no valor de R$400,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001. Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos). 1. Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória. Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3. Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4. Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos com baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5. Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6. Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s). Prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7. Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação. Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8. Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados. Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9. Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. cód8971 ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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