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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2023476 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Ante a concordância tácita, HOMOLOGO os cálculos da reclamada de Id 073d71a , no importe total de R$30.459,83, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$29.009,36 - Honorários advocatícios = R$1.450,47 Custas recolhidas = R$1.100,00 3. Intimem-se as partes para ciência do presente. 4. Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (Id 0dedd5d). 5. Expedida, intimem-se as partes para ciência, devendo os credores habilitaram seus créditos no Juízo Universal. 6. Após, façam-se conclusos para sentença de EXTINÇÃO - Art. 360 a 367 do CC, Art. 59, Lei 11.101/05, Art. 924. III, CPC, Artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; REsp 1.272.967/DF - Rel. Ministro Luis Felipe Salomão - 02/06/2015. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2023476 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Ante a concordância tácita, HOMOLOGO os cálculos da reclamada de Id 073d71a , no importe total de R$30.459,83, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$29.009,36 - Honorários advocatícios = R$1.450,47 Custas recolhidas = R$1.100,00 3. Intimem-se as partes para ciência do presente. 4. Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (Id 0dedd5d). 5. Expedida, intimem-se as partes para ciência, devendo os credores habilitaram seus créditos no Juízo Universal. 6. Após, façam-se conclusos para sentença de EXTINÇÃO - Art. 360 a 367 do CC, Art. 59, Lei 11.101/05, Art. 924. III, CPC, Artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; REsp 1.272.967/DF - Rel. Ministro Luis Felipe Salomão - 02/06/2015. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ALVES
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