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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396bb8 proferido nos autos. DESPACHO Diante da petição de Id 343ed21, considerando que foi concedido à executada Gávea Facilities Serviços Gerais Ltda. - EPP Regime Especial de Execução Forçada – REEF, sendo o processo piloto os autos nº 0010721-84.2013.5.01.0007, e à luz do art. 15, caput, do Provimento Conjunto nº 2/2019 deste Tribunal, suspendam-se os atos executórios individuais em face da executada enquanto perdurar o regime especial. Considerando o parcelamento anteriormente deferido nos termos do art. 916 do CPC (Id b8b3d78), encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente atualizado, com dedução dos valores comprovadamente pagos pela executada, inclusive o depósito inicial e as parcelas informadas nos Ids 74f35a5 e 098ce57. Apurado o saldo, inclua-se o débito atualizado no sistema BANEX, vinculado ao REEF da reclamada. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência. Após, sobreste-se o feito, devendo ser observada pela Secretaria a opção correspondente “Reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado. Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para as providências cabíveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f396bb8 proferido nos autos. DESPACHO Diante da petição de Id 343ed21, considerando que foi concedido à executada Gávea Facilities Serviços Gerais Ltda. - EPP Regime Especial de Execução Forçada – REEF, sendo o processo piloto os autos nº 0010721-84.2013.5.01.0007, e à luz do art. 15, caput, do Provimento Conjunto nº 2/2019 deste Tribunal, suspendam-se os atos executórios individuais em face da executada enquanto perdurar o regime especial. Considerando o parcelamento anteriormente deferido nos termos do art. 916 do CPC (Id b8b3d78), encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente atualizado, com dedução dos valores comprovadamente pagos pela executada, inclusive o depósito inicial e as parcelas informadas nos Ids 74f35a5 e 098ce57. Apurado o saldo, inclua-se o débito atualizado no sistema BANEX, vinculado ao REEF da reclamada. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para ciência. Após, sobreste-se o feito, devendo ser observada pela Secretaria a opção correspondente “Reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado. Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para as providências cabíveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA HERMINIO DA SILVA
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